0000229-23.2008.805.0144 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor(s): Camara Municipal De Jitauna< br />Advogado(s): Sergio Castro Sampaio
Reu(s): Dilson Jose Dos Santos
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa
Sentença: ...Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para, reconhecer o
comentimento de ato de improbidade administrativa por parte do réu. a) condeno o réu a devolver aos cofres públicos
municipais a quantia destinada a reforma da Camara no importe de R$ 34.393,70, devidamente corrigida a partir das datas
do recebimento do efetivo desembolso da verba, incidindo, ainda, juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação.
b)decreto a indisponibilidade dos bens do réu(Constituição da República, art.37,§4º). Arcara o réu com as custas do proces-
so e com honorários advocatícios, ora arbritados em 10% do valor do dano infligido à municipalidade juridiária item a) acima.
A secretaria deverá expedi ofícios comunicando a decretação da indisponibilidade dos bens do réu. Deverá, também,
comunicar à autoridade judiciaria eleitoral, a suspensão de seus direitos politicos, por oito anos. P.R.I.- Jitaúna- BA, 25 de
julho de 2011.-Bela. Juliana de Castro Madeira Campos.-Juíza de Direito.
fonte: diarios-oficiais.com
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