quinta-feira, 5 de abril de 2012

Gratuidade do transporte intermunicipal em pauta






 Mais um passo foi dado para que, finalmente, o Projetode Lei 19.585/2011, que trata da gratuidade do transporte intermunicipal para deficientes, seja votado. 

Na tarde de ontem, requerimento de urgência do PL foi votado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa da Bahia.
 
Isso só foi possível graças a um acordo entre os líderes da Bancada da Maioria e da Oposição, Zé Neto (PT) e Paulo Azi (DEM), respectivamente.  Assim, o projeto não passará por todo o ritual legislativo, o que dá celeridade ao processo de votação.
 
“Esperamos o suficiente. Combinamos com as partes envolvidas que em março seria o limite. Estamos trabalhando para que, na próxima terça-feira (10), já possamos votar este projeto e entregar uma decisão que atenda às expectativas dos deficientes.

Assim, estaremos cumprindo o compromisso que tínhamos acertado com representantes de baianos e baianas que merecem justiça”, disse Zé Neto, ao lembrar que a Bahia ainda é um dos poucos estadosbrasileiros a não conceder este tipo de benefício.
 
O projeto tem relatoria do deputado Bira Corôa e, quando aprovado, irá assegurar “às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário”, conforme a matéria.
 
De acordo com o PL, podem ser consideradas pessoas com deficiência aqueles que “têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Gratuidade - O Governador Jaques Wagner encaminhou o PL 19.585/2011 em novembro de 2011 à Assembleia Legislativa e, deste então, segue em discussões na Casa.

Fruto da luta de mais de sete anos do Conselho Estadual de Direito da Pessoa com Deficiência (Coede), o projeto busca igualdade de condições, já que muitos deficientes não podem trabalhar ou trabalham ganhando menos, o que configura uma baixa renda pessoal. Segundo o documento, entende-se por pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

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