Da Redação, Neilton Brito
O
prazo para eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições
municipais justificarem a ausência acaba na próxima quinta-feira (6). No
caso dos que não compareceu às urnas no segundo turno, o prazo vence no
dia 27 de dezembro. Para justificar, o eleitor deve preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido
gratuitamente nos cartórios eleitorais ou baixado em formado PDF no site
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também
é necessário apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira
de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou
carteira nacional de habilitação. A justificativa pode ser feita em
qualquer cartório eleitoral do país. Quem deixou de votar e não se
justificar estará impossibilitado de retirar passaporte, inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Caso isso
ocorra três vezes, o eleitor tem o título cancelado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário