Prefeito de Ipiaú agarra-se à liminar provisória na luta para registrar candidatura
A situação do prefeito de Ipiaú Deraldino Alves, em relação à possibilidade de uma candidatura à reeleição, é no mínimo bastante delicada.  Após ter suas contas relativas ao ano 2009 rejeitadas durante uma tumultuada sessão na Câmara Municipal em primeiro de outubro de 2011, o alcaide tornou-se mais um na lista dos prefeitos brasileiros considerados inelegíveis para o próximo pleito eleitoral.
Na prática, isso significa que o gestor não poderia se candidatar a qualquer cargo eletivo. Com o advento da Lei da Ficha Limpa já para este ano a questão torna-se ainda mais séria, uma vez que a determinação dos juristas hoje é de fiscalizar não só os ilícitos costumeiros de campanha como também o cumprimento da nova Lei.  E, conforme esta, quem teve contas rejeitadas está inelegível e ponto final.
Acontece porém que a legislação brasileira é famosa pelas brechas e contraditórios que permitem subterfúgios. A assessoria do prefeito buscou recurso legal no sentido de anular a sentença, alegando que houve julgamento político e que lhe teria sido cerceado o direito à ampla defesa.  O juiz substituto, César Batista, aceitou a alegação e concedeu uma liminar provisória para que o prefeito mantivesse sua esperança de candidatura.
A Câmara de Vereadores porém recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça em Salvador que deverá emitir um novo veredito em período ainda não determinado. O imbróglio se encontra em mãos da desembargadora Maria do Socorro, considerada autoridade de alta confiabilidade e apego ao rígido cumprimento da Lei.
Enquanto isso, prepostos do prefeito espalham aos quatro ventos que ele já estaria no pleito. O risco porém de uma reviravolta existe e é grande. Não só quanto à sentença da desembargadora.  Caso conseguisse registrar candidatura, Deraldino poderia encontrar pela frente um recurso no Superior Tribunal de Justiça, cujo resultado seria imprevisível.
Vale lembrar que existem denúncias graves compondo o relatório das contas que foram rejeitadas pelo Legislativo municipal. Outro agravante é lembrar que, pela Constituição, toda decisão de Câmara é decisão soberana, salvo em casos muito específicos.
Numa hipótese do prefeito sagrar-se vitorioso nas urnas, uma impugnação ou cassação de candidatura, mesmo após a diplomação, não poderia ser considerada surpresa.  Nessa hipótese quem assume? O segundo colocado na eleição.  Mas, como sabemos que conformação não é para todo mundo, o grupo do prefeito não deixaria de recorrer.
Num cenário desses Ipiaú poderia  virar o município das liminares ( tal qual Ubatã ) com lideranças se sucedendo mês a mês no comando do Executivo. Como ficaria nesse caso a moral do serviço público perante a comunidade, a região e o estado?
Arriscar toda o trabalho e o desgaste de uma campanha política numa situação deste tipo poderia parecer um esforço inútil para o grupo da situação. Imagina-se que dentre eles os mais inteligentes possam estar articulando a possibilidade de apostar em uma chapa sem este tipo de risco. Um nome bastante cogitado neste caso seria o do Dr. Leôncio.
Afinal, além de todos estas pendências, ainda existe outra a se considerar: a votação das contas do prefeito relativas ao período 2010. Fala-se nos bastidores da Câmara ( onde o prefeito conta com minoria ) que estes relatórios acumulariam questões ainda mais graves do que as relacionadas no ano anterior.