Romulo Faro
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou ontem a decisão que indeferiu o pedido de retirada do agravo regimental da pauta de votações do Pleno que porá fim ao impasse político-administrativo no município de Madre de Deus, cidade na Região Metropolitana de Salvador.
Desde o mês de dezembro do ano passado, a cidade vive instabilidade na Câmara Municipal, após duas eleições para presidência da Casa, das quais saíram vencedores os vereadores Dailton Filho (DEM) e Jefferrson Andrade (PR).
Não bastasse a indefinição no Poder Legislativo, a crise se alastrou para o Executivo, pois, há dois meses, a prefeita eleita da cidade em 2008, Eranita Brito (PMDB), teve seu mandato cassado pela Justiça.
Diante do posto, como prevê a legislação eleitoral brasileira, o presidente da Câmara é quem deve assumir a prefeitura até que o novo prefeito seja empossado. Atualmente, quem administra a cidade é Jefferson Andrade.
Foi ele o autor do pedido de retirada do agravo regimental impetrado por Dailton Filho.
“Inexiste razão para acolhimento da pretensão do requerente”, diz a publicação de ontem do Diário da Justiça.
O relator do parecer é o desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa. Contudo, a decisão definitiva, pela titularidade da Câmara e, consequentemente, do governo municipal, deverá mesmo sair após a votação de hoje no TJ-BA.
Essa é a expectativa do vereador democrata. Ao longo da disputa, várias já foram as reviravoltas em Madre de Deus.
Um dos primeiros atos de Jefferson Andrade ao assumir a prefeitura municipal foi demitir grande parte dos servidores públicos.
Dois dias depois, através de liminar concedida pela Justiça, Dailton Filho iniciou o processo de suspensão dos atos do adversário e, automaticamente, a readmissão dos servidores ora dispensados.
No entanto, em seguida, Jefferson conseguiu derrubar a liminar de Dailton e voltou ao comando da prefeitura. E está lá há cerca de 45 dias.
Inconformado com o impasse, Dailton Filho chegou a fazer greve de fome na frente do Tribunal para pressionar a apreciação do agravo. O imbróglio começou no dia 15 de dezembro do ano passado. (RF)
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