quarta-feira, 16 de maio de 2012

Prefeito de Jitaúna (BA) fica inelegível por 8 anos e vai pagar multa de R$ 500 mil



Prefeito de Jitaúna (BA) fica inelegível por 8 anos e vai pagar multa de R$ 500 mil

O prefeito do município de Jitaúna, distante 383 quilômetros de Salvador, perdeu os direitos políticos por oito anos e foi condenado a ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 500 mil, com juros retroativos ao ano de 2009, após a Justiça baiana acatar denúncia do Ministério Público (MP), que o acusa de improbidade administrativa.

Edísio Cerqueira Alves (PMDB) é acusado de abrir, em 2009, licitação por meio de carta-convite, para contratar uma empresa privada para realizar exames em análises clínicas para a Secretaria Municipal de Saúde.
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De acordo com os promotores que assinaram o pedido, foram encaminhados convites para três empresas: Laboratório de Análises Clínicas de Jitaúna Ltda.; Laboratório de Análises Clínicas de Jequié; e Laboratório Central de Ipiaú Ltda.
Embora a comissão de licitação tenha declarado ter recebido as três propostas e escolhido o Laboratório de Análises Clínicas de Jitaúna Ltda. após uma análise minuciosa levando em conta o melhor preço, a documentação referente ao procedimento comprova que os outros dois concorrentes sequer tiveram as suas propostas conhecidas pela comissão.
A empresa vencedora foi contratada por nove meses, através de um procedimento licitatório irregular, de acordo com os promotores.
Na ação, os promotores informam ainda que a empresa ganhadora tinha sede em imóvel de propriedade do próprio prefeito, que afirmou ter cedido gratuitamente o local para Juciane Jesus Santos que, por sua vez, declarou no inquérito ter trabalhado como empregada doméstica na casa do prefeito entre os anos de 2000 e 2006.
Para se complicar ainda mais, o prefeito cedeu servidores do município para trabalhar no laboratório vencedor da licitação.
O prefeito alegou desconhecer a ilegalidade do procedimento adotado, afirmando ainda que “outros gestores adotavam o mesmo modus operandi em outros procedimentos licitatórios”. A argumentação foi classificada pela juíza Juliana de Castro Madeira Campos, que assina a decisão, como “no mínimo inaceitável e risível”.
Além de pagar a multa e perder os direitos políticos por oito anos, o prefeito será responsabilizado pelas custas do processo e dos honorários advocatícios, que, segundo a magistrada será de 15% do valor do dano infligido ao município.
Edísio Cerqueira também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de ter seus bens tornados indisponíveis pela Justiça

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