O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA)  denunciou, na última segunda-feira, 30 de abril, seis pessoas por fraude  em concurso realizado em 2003/2004 pela Empresa Brasileira de Correios e  Telégrafos (ECT), para vagas de técnico operacional júnior.
Entre os  acusados, estão o Diretor Presidente do Serviço Nacional de Seleção  Pública (Senasp), empresa contratada para realizar o concurso, e cinco  candidatos, que já trabalhavam para os Correios. Eles conseguiram ficar  entre as seis primeiras colocações no resultado final, com a ajuda de um  relatório fraudado produzido pelo Senasp, que induziu em erro a ECT.
O  caso foi comunicado ao MPF pela própria ECT, que detectou a situação ao  analisar o relatório geral das notas dos candidatos do concurso, feita a  pedido de um dos candidatos. A ECT anulou o concurso em 2005, tendo  como base as evidências da fraude.
Os candidatos denunciados tentaram  reverter a anulação impetrando mandado de segurança na Justiça, que  negou o pedido na primeira e na segunda instância.
Denúncia
O  procurador da República André Batista Neves requer a condenação dos  denunciados por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) contra a  ECT, cuja a pena é de multa e reclusão de um a cinco anos. Em relação  ao Diretor Presidente do Senasp, requer condenação também pela falsidade  ideológica praticada contra a PRDC/BA. Em relação aos candidatos  denunciados, requer, ainda a perda de cargo ou função pública exercida  na ocasião da condenação (art. 29 do Código Penal).
(Metro1)