O Ministério Público Federal na Bahia
(MPF/BA) denunciou, na última segunda-feira, 30 de abril, seis pessoas
por fraude em concurso realizado em 2003/2004 pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT), para vagas de técnico operacional
júnior.
Entre os acusados, estão o Diretor
Presidente do Serviço Nacional de Seleção Pública (Senasp), empresa
contratada para realizar o concurso, e cinco candidatos, que já
trabalhavam para os Correios. Eles conseguiram ficar entre as seis
primeiras colocações no resultado final, com a ajuda de um relatório
fraudado produzido pelo Senasp, que induziu em erro a ECT.
O caso foi comunicado ao MPF pela
própria ECT, que detectou a situação ao analisar o relatório geral das
notas dos candidatos do concurso, feita a pedido de um dos candidatos. A
ECT anulou o concurso em 2005, tendo como base as evidências da
fraude.
Os candidatos denunciados tentaram
reverter a anulação impetrando mandado de segurança na Justiça, que
negou o pedido na primeira e na segunda instância.
Denúncia
O procurador da República André Batista Neves requer a condenação dos denunciados por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) contra a ECT, cuja a pena é de multa e reclusão de um a cinco anos. Em relação ao Diretor Presidente do Senasp, requer condenação também pela falsidade ideológica praticada contra a PRDC/BA. Em relação aos candidatos denunciados, requer, ainda a perda de cargo ou função pública exercida na ocasião da condenação (art. 29 do Código Penal).
O procurador da República André Batista Neves requer a condenação dos denunciados por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) contra a ECT, cuja a pena é de multa e reclusão de um a cinco anos. Em relação ao Diretor Presidente do Senasp, requer condenação também pela falsidade ideológica praticada contra a PRDC/BA. Em relação aos candidatos denunciados, requer, ainda a perda de cargo ou função pública exercida na ocasião da condenação (art. 29 do Código Penal).
(Metro1)
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