segunda-feira, 14 de maio de 2012



Mariana Mendes



Receita Federal do Brasil
Reprodução

Órgão oferece 98% dos serviços disponíveis no e-CACNão é só para declarar o Imposto de Renda que serve o site da Receita Federal do Brasil (RFB) (www.receita.fazenda.gov.br). O órgão mantém em seu portal um Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser realizados via internet, sem sair de casa.



Verificar a existência de pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), obter cópia de declarações e de pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamentos, pesquisar a situação fiscal, imprimir o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e alterar dados cadastrais, entre outros, são algumas das opções oferecidas no e-CAC.



“É uma ferramenta que garante o acesso às informações - dados protegidos por sigilo fiscal - por meio de um Certificado Digital. O contribuinte tem uma senha, com a mesma segurança garantida pelas instituições financeiras, e com ela pode realizar serviços disponibilizados pela Receita”, explica André Galvão, analista tributário e chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da RFB de Feira de Santana. Segundo ele, 98% dos serviços oferecidos pelo órgão estão disponíveis no e-CAC.



Este ano, o portal prestou cerca de 5,6 milhões de serviços por mês. Os mais procurados foram ”Situação Fiscal" e "Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física", que juntos alcançaram uma média mensal de 2,2 milhões de solicitações.



A ideia é dar independência aos usuários do sistema. “Quanto mais disponível for o acesso ao contribuinte, menos ele terá que se deslocar até uma das unidades. É mais comodidade, conforto e qualidade, em um serviço de total segurança”, garante.



Inaugurado pela Receita Federal do Brasil em dezembro de 2005, o e-CAC é uma evolução em relação ao “Receita 222” - primeira iniciativa do órgão na prestação online de serviços protegidos por sigilo fiscal, lançada em outubro de 2002.



Não sigilosos - Além dos serviços do e-CAC, os contribuinte e representantes de empresas podem baixar programas que servirão como auxílio na hora de usar o que o portal oferece. Para isto, basta acessar o canal "Download de programas". Lá é possível encontrar programas que serão usados pelos usuários, além do Receitanet - serviço eletrônico do Governo que valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.



O usuário também pode acompanhar a Agenda Tributária da RFB, ler as perguntas (com respostas) mais frequentes feitas pelos contribuintes e saber um pouco mais sobre a legislação relacionada ao órgão.



Também é possível acompanhar o Sistema de Leilão Eletrônico, meio pelo qual a Secretaria da RFB realiza leilões de mercadorias apreendidas ou abandonadas. Confira aqui!



Pelo site, no canal "Onde encontro", situado na parte superior do portal, o contribuinte tem a opção de "Agendamento", em que é possível agendar o dia e a hora para ser atendido nas unidades da Receita Federal. Também há disponível o endereço destas unidades em todo o País. Procure aqui!



Viajantes - Ainda está entre os serviços no site da RFB, orientar a população sobre bagagem permitida durante uma viagem para o exterior. O usuário pode encontrar desde dicas para viagem até legislação específica sobre o que levar nas malas. Confira!



Há também orientações sobre importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier (transporte internacional), além de compras realizadas pela Internet. Veja as dicas!




Como acessar o e-CAC




1) O cidadão deve abrir a página da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) e clicar no link “e-CAC - Serviços com Código de Acesso ou Certificação Digital”, disponível na lateral direita da página (na coluna "Serviços Mais Procurados). Em seguida, deve clicar no link "Acessar o Portal e-CAC. A página inicial do Portal e-CAC aparecerá.



2) A entrada no Portal e-CAC requer a utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital. O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa ou empresa ou um site, para assegurar as operações no mundo digital, como a transferência eletrônica de documentos, mensagens e dados pela Internet. O certificado digital pode ser adquirido junto a empresas autorizadas a emiti-lo. Por não ter nenhum custo para o contribuinte, o código de acesso ainda é o meio mais utilizado pelas pessoas físicas para acesso ao e-CAC.



Para quem ainda não possui o código de acesso, é fácil gerá-lo a partir da página inicial do Portal do e-CAC. Basta seguir as orientações disponíveis na tela e prestar algumas informações pessoais como medida de segurança. Vale ressaltar que alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.



3) Após a utilização do certificado digital - ou da digitação da senha e código de acesso - o contribuinte será levado à página de serviços do e-CAC.




Serviços do e-CAC




Entre os serviços prestados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, estão os seguintes:



Agendamento de Atendimento: Permite à pessoa física ou jurídica efetuar agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da RFB.



Caixa Postal: Possibilita aos usuários do e-CAC o recebimento de mensagens por meio de uma caixa postal de forma segura e sigilosa.



Cadastros CPF: Possibilita às pessoas físicas consultarem seus dados cadastrais, imprimir comprovante de inscrição no CPF (pode ser utilizado como 2ª via do cartão CPF), atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no Cadastro de Pessoa Física.



Cópia de Declaração: Possibilita ao contribuinte pessoa física ou jurídica recuperar cópia do arquivo da declaração transmitida.



Extrato da DIRPF: Permite visualizar a relação das últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues, consultar o extrato do processamento e obter informações sobre sua restituição. No extrato poderão ser visualizadas possíveis pendências na declaração, bem como a situação dos débitos. O extrato permite ainda a emissão do Darf para pagamento e a solicitação do agendamento ou cancelamento do débito automático das cotas do IRPF.



Pagamento: Possibilita às pessoas físicas e jurídicas a consulta aos registros de pagamentos, a emissão de comprovantes de arrecadação de pagamentos e a retificação de erros cometidos no preenchimento.



Extrato do processamento do DIRF: Permite visualizar a relação das últimas declarações DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) entregues e realizar algumas consultas específicas.



Processo Digital: Permite ao interessado consultar seus processos administrativos criados em "meio digital" na Secretaria da Receita Federal do Brasil, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).



Situação Fiscal: Este serviço possibilita ao contribuinte verificar sua situação fiscal perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).



DSPJ Inativas: Permite o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica de anos anteriores. Adesão ao Programa Empresa Cidadã: Permite aderir ao Programa Empresa Cidadã.



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