A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Rosineide Almeida de Andrade, ordenou aos bancos do Brasil e Bradesco, no prazo de 15 dias, cópias de todos os contratos de empréstimos consignados celebrados por força de convênio firmado com a Câmara Municipal de Itabuna, entre janeiro de 2009 a dezembro de 2011. A magistrada fixou em R$ 500 a multa diária aos bancos em caso de descumprimento de sua decisão.
A decisão foi publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça deste final de semana e tem o objetivo de assegurar o integral ressarcimento dos danos causados ao erário, limitando-a ao montante de R$ 2. 572.272,99. O valor refere-se ao patrimônio de cada um dos acusados. Também não descarta busca e apreensão dos documentos.
A medida atinge os contratos de servidores públicos concursados, comissionados, além de todos os vereadores do município, acompanhados de todos os documentos acostados aos referidos contratos, tais como contracheques, RG, CPF, autorização de vereador para a celebração do negócio jurídico, entre outros porventura exigidos pelas instituições financeiras.
(Pimenta)