quinta-feira, 17 de maio de 2012

Clientes são vítimas de golpes no interior dos bancos, diz sindicato





Nas unidades bancárias, os clientes devem ficam atentos. Foto: internet
Nas unidades bancárias, os clientes devem ficam atentos. Foto: internet
Segurança nas dependências do autoatendimento bancário em Jequié é inócua, pelo menos quando se tratar da segurança de clientes e usuários, pois estes estão sendo lesados no interior da sala de autoatendimento e os bancos não fazem nada, nem a ressarcir os prejuízos às vítimas.


Recentemente esteve no Sindicato dos Bancários, munido de Boletim de Ocorrência, um cliente do Banco do Brasil, agência de Jequié, e relatou que fora vítima de um golpe na sala do autoatendimento às 10h47, do dia 07/05/2012, quando lhe foi subtraído R$ 700 reais, justamente no horário de funcionamento ao público.


O presidente do Sindicato, Celso Argolo, declarou: “O sistema de segurança interno dos bancos não serve para garantir a segurança dos clientes, estão ali para garantir a segurança do patrimônio da empresa e monitorar o comportamento dos funcionários”. Isto pode ser facilmente comprovado quando da ocorrência de explosões e roubos aos caixas eletrônicos. Nestas circunstâncias, as filmagens são utilizadas para que sejam identificados os criminosos. Por outro lado, quando as vítimas de golpes no interior das agências solicitam as imagens, estas lhes são negadas.


Os bancos têm um seguro que nestas horas pode ser acionado e os prejuízos, em caso de assaltos, roubos aos caixas eletrônicos, ressarcidos, contudo, não querem estender às ocorrências de golpes aplicados no interior das agências, quando as vítimas são os clientes e usuários. A estes, simplesmente lhe dizem que perderam, que infelizmente o banco não pode fazer nada.


As dependências dos bancos, seja interna ou no autoatendimento, é de responsabilidade do banco e tudo que ali ocorrer o banco tem que responder. Não adianta a administração justificar que a responsabilidade do banco é da porta giratória pra dentro. Isto não existe. As pessoas prejudicadas, sobretudo, nas salas de autoatendimento devem fazer um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e recorrer à agência para rever o valor perdido e, caso o banco se recuse a ressarcir o prejuízo, deve a vítima acionar o banco na justiça pleiteando o ressarcimento, mais indenização por danos materiais e morais.


- Fonte: Sindicato dos Bancários de Jequié e Região

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