Condicionar atendimento
médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, como o cheque caução,
está mais perto de se tornar crime.
A Câmara aprovou nesta quarta-feira
projeto de lei que estabelece detenção de três meses a um ano, além de
multa, para o estabelecimento médico-hospitalar que exigir cheque
caução, nota promissória ou qualquer outra garantia para realizar o
atendimento de emergência.
Também fica proibido determinar
preenchimento de formulários administrativos antes do socorro. As
medidas valem para hospitais públicos e privados.
A proposta, que muda o Código Penal,
segue para análise do Senado. Pela proposta, a pena será aumentada até o
dobro se a recusa ao atendimento resultar lesão corporal de natureza
grave, e até o triplo, se provocar a morte.
Os hospitais também terão que exibir cartazes informando que é crime exigir garantias para prestar serviços de emergência.
Atualmente, a cobrança do cheque caução
já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a
nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições
mais duras aos hospitais que insistirem na cobrança de garantias.
O projeto foi encaminhado ao Congresso
pelo Executivo após a morte de Duvanier Ferreira, secretário de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, que sofreu um infarto. Ele
procurou dois hospitais particulares de Brasília, mas não portava talão
de cheque nem a carteira do plano de saúde e, diz a família, teve
atendimento negado.
Diante do falecimento do assessor, a
presidente Dilma Rousseff determinou que o governo tratasse de evitar
novas vítimas por omissão. Se for aprovado, o projeto deve ser chamado
de “Lei Duvanier”.
(Uol)
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