terça-feira, 1 de maio de 2012

Bahia tem 70 inelegíveis por contas de campanha



João Pedro Pitombo
Pelo menos 70 candidatos que disputaram as eleições de 2010 na Bahia poderão ficar inelegíveis para o pleito deste ano por rejeição de contas de campanha. De acordo com levantamento realizado por A TARDE junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram 52 candidatos com as contas reprovadas, dez com as contas extintas sem resolução do mérito e oito cujas contas sequer chegaram a ser prestadas aos órgãos competentes.
A situação é resultado de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada em março deste ano, de que políticos que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral na prestação das eleições de 2010 não poderão disputar as eleições municipais deste ano. Antes desta interpretação, ficavam inelegíveis apenas os candidatos que deixavam de prestar contas. A estimativa do TSE é que pelo menos 21 mil candidatos do país se enquadrem na situação de contas rejeitadas.
A inelegibilidade dos candidatos deverá ser referendada a partir de junho, momento do registro das candidaturas para as eleições deste ano, quando os candidatos terão que apresentar a certidão de quitação eleitoral.  De acordo com a interpretação do TSE, o candidato com contas reprovadas não será considerado quite com a Justiça Eleitoral.
A confirmação de um possível indeferimento das candidaturas, contudo, ainda depende de uma análise caso a caso no período de registro. “A conta só é considerada rejeitada depois que o processo tramitar em julgado. Ou seja, quando passa por todas as instâncias. Portanto, se não há julgado, não há decisão, e consequentemente, não  há impedimento”, explica o especialista em direito eleitoral Ademir Ismerim.
De acordo com Jovita José Rosa, diretora do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), a medida do TRE é positiva na medida em que amplia a importância de um maior cuidado  na prestação de contas da campanha eleitoral. “A impunidade era tanta que as pessoas não cuidavam devidamente das contas de campanha com o devido zelo. A verdade é que parte dos candidatos não levava esta questão a sério”, avalia.
Divergência - A interpretação do TRE sobre as contas de campanha, no entanto, deverá ser alvo ainda este ano de uma disputa no campo jurídico. A aprovação no pleno Tribunal, que se deu por 4 votos a 3, revela uma divisão dos magistrados sobre a constitucionalidade da matéria. A expectativa é que o tema  deverá ter diferentes interpretações pelos juízes que julgarem os processos de registro das candidaturas. No caso das eleições municipais, a decisão é tomada pelos juízes eleitorais, cabendo recurso no TRE e no TSE.
Na avaliação de Ademir Ismerim, a interpretação do TSE vai de encontro à lei 12.034 que diz  que basta que o candidato preste contas para que ele tenha uma possível candidatura deferida no pleito seguinte. “Não existe nenhuma exigência para que estas contas estejam aprovadas. É lamentável, mas o TSE está passando por cima da lei”, pontua Ismerim, lembrando que a resolução não possui força vinculante.
A diretora do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral, Jovita José Rosa, pensa diferente. Segundo ela,  a interpretação tem legalidade e deverá ter validade  para as eleições deste ano. “O TSE   jamais editaria uma norma sem ter uma base legal”.

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